Políticas de Prevenção da COVID-19
Em relação às situações de perigo que surgiram com a disseminação do COVID-19 e conforme as recentes disposições legislativas, adopta todas as medidas para prevenção e controle da disseminação do novo vírus no local de trabalho, assim regulando todas as medidas de segurança que devem ser adoptadas por seus funcionários.








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- Antes de entrar no local de trabalho, os funcionários podem ser submetidos a verificações da temperatura corporal. Se a temperatura for superior a 37.5°, o acesso ao local de trabalho não será permitido;
- A desinfecção do calçado, numa bandeja com uma solução á base de lixívia ou cloro, de seguida procede-se com a desinfecção das mãos com álcool gel.
- O empresa informa com antecedência os funcionários e aqueles que pretendem entrar na empresa sobre a exclusão de acesso para quem, nos últimos 14 dias, tiver tido contactos com indivíduos com resultado positivo para COVID-19 ou provir de áreas de risco, conforme as indicações do OMS e MISAU.
- O acesso aos visitantes deve ser reduzido na medida do possível; se for necessário (no caso de empresa de manutenção), eles devem cumprir todas as regras da empresa, incluindo as regras de acesso mencionadas no parágrafo acima.
- A empresa garante limpeza diária e higienização periódica de locais, ambientes, estações de trabalho e áreas comuns e de lazer.
- No caso de uma pessoa com COVID-19 dentro das instalações da empresa, as instalações serão limpas, sanitizadas e ventiladas, conforme normas de referência.
- A empresa, conforme as indicações do Ministério da Saúde usa os métodos considerados mais adequados, diariamente é usado a máquina de pulverização com solução à base de cloro ou lixívia, nos escritórios e loja.
A adopção das medidas de higiene e dos equipamentos de proteção individual indicados neste Protocolo é fundamental e, dada a actual situação de emergência, está claramente ligada à disponibilidade no mercado. Por estas razões:
- É obrigatório que os trabalhadores e clientes presentes na empresa tomem todas as precauções higiênicas, especialmente para as mãos e face;
- A F&L, Lda disponibilizou máscaras que devem ser usadas de acordo com as disposições da Organização Mundial da Saúde, e devem ser trocadas pelo menos ao meio dia;
- Se o trabalho exigir uma distância interpessoal de menos de um metro e outras soluções organizacionais não forem possíveis, ainda será necessário o uso de máscaras e outros dispositivos de proteção que cumpram as disposições das autoridades científicas e de saúde (luvas).
- Para melhor prevenção alocamos os celulares móveis e fixos a 2 trabalhadores. Caso necessitem para efectuar uma chamada, deverão transmitir o assunto ao trabalhador alocado.
- O acesso a áreas comuns como o Refeitório e o Sanitário deve ser muito cauteloso, pois trata-se de áreas que não permite o uso de máscaras;
- No refeitório só são admitidos 3 trabalhadores, com o espaço mínimo de 1 metro e meio, com constante ventilação;
- O uso de loiça individual é obrigatório, a empresa fornecerá alguns elementos descartáveis;
- O serviço de transporte, conta com um máquina de pulverização para desinfecção após cada viagem, e conta-se com o uso de máscaras dentro do mesmo;
- Prevê-se a ventilação contínua das instalações, quer pela porta dos fundos, ou pela porta de entrada;
- O uso de álcool gel, após o uso de qualquer área comum da empresa é obrigatório.
- O uso de álcool gel, para o manuseamento da impressora.